Como utilizar o FGTS na compra de um imóvel?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) atua como um grande acelerador na conquista do imóvel próprio, atuando diretamente no abatimento do valor residual da entrada, na quitação de parcelas correntes ou no encolhimento geral do saldo devedor principal.
Essa vantagem pode ser empregada tanto nas aquisições diretas de patrimônios adjudicados pela própria Caixa Econômica Federal quanto em contratos privados de crédito imobiliário sob as regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Para se enquadrar nas regras de saque do fundo para fins habitacionais, os critérios básicos exigem que o trabalhador comprove:
- Mínimo de 3 anos de trabalho registrados sob o regime do FGTS (somando períodos consecutivos ou não, em qualquer empresa);
- Não possuir outro financiamento residencial ativo no SFH em qualquer parte do território nacional;
- Não ser detentor, promitente comprador ou usufrutuário de imóvel residencial urbano concluído ou em construção no município de atual residência ou ocupação profissional principal;
- Que o valor total de avaliação do imóvel pretendido respeite os limites vigentes determinados para a modalidade do fundo.
A engenharia financeira por trás da liberação do saldo requer análises meticulosas de certidões e prazos regulamentares. Estar respaldado por assessoria especializada previne atrasos graves no andamento da transação imobiliária.
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